top of page

Posso manter a guarda compartilhada mesmo morando em outra cidade?

Atualizado: 27 de jul. de 2022

A resposta é SIM!

Não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados, ou, até mesmo, países diferentes, segundo o STJ, "com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos."


A possibilidade de os genitores possuírem domicílios em cidades distintas infere-se da própria previsão contida no § 3º do art. 1.583 do CC/2002, segundo o qual "na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos".

Informativo nº 698 do STJ.









 
 
 

Comments


© 2022 por HAYANE BRITO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

bottom of page