Posso manter a guarda compartilhada mesmo morando em outra cidade?
- Hayane Oliveira
- 3 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 27 de jul. de 2022
A resposta é SIM!

Não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados, ou, até mesmo, países diferentes, segundo o STJ, "com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos."
A possibilidade de os genitores possuírem domicílios em cidades distintas infere-se da própria previsão contida no § 3º do art. 1.583 do CC/2002, segundo o qual "na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos".
Informativo nº 698 do STJ.
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