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Menor que mata os pais tem direito a herança?

Um tema polêmico para agitar nossa terça-feira.


Afinal criança comete crime?

Não, porém, a compreensão de que o ato de atentar contra a vida dos pais, pelo herdeiro que é menor impúrbere, não acarreta a exclusão da sucessão levaria ao absoluto esvaziamento do conteúdo da regra.

"Isso porque o conteúdo do art. 1814 do CC não valeria em relação aos menores de 18 anos, a despeito da antijuridicidade da conduta ser a mesma. Assim, poderia produzir um efeito contrário ao pretendido pelo legislador, estimulando a prática do gravíssimo ato escudado na inimputabilidade penal.

E, além disso, poderia implicar na desvirtuação das finalidades preventiva e pedagógica almejadas."


Entende o STJ que a diferença técnico-jurídica entre o homicídio doloso (praticado pelo maior) e o ato análogo ao homicídio doloso (praticado pelo menor) é irrelevante no direito civil.


Em resumo: "O herdeiro que seja autor, coautor ou partícipe de ato infracional análogo ao homicídio doloso praticado contra os ascendentes fica excluído da sucessão."


STJ. 3ª Turma. REsp 1.943.848-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/02/2022 (Informativo nº725 STJ).



 
 
 

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© 2022 por HAYANE BRITO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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